MP institui IPVA para embarcações e aeronaves no Maranhão
Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão uma Medida Provisória assinada pelo governador Carlos Brandão (PSB) instituindo a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para embarcações e aeronaves de uso particular.
O novo tributo foi fixado em 3% do valor do bem.
Por se tratar de uma MP, a medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos deputados estaduais em até 60 dias para não correr o risco de perder sua eficácia. Apear disso, como a instituição da taxa precisa respeitar o princípio da anualidade, sua cobrança começará apenas em 2026.
A instituição do IPVA sobre aeronave e embarcações – imposto historicamente cobrado sobre a propriedade de veículos rodoviários – foi uma novidade trazida pela Emenda Constitucional 132/23, que trata da Reforma Tributária.
Após promulgação pelo Congresso, o novo dispositivo foi regulamentado por meio da Lei Complementar 214/25, sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro deste ano.
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